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Arrendamento rural: o que muda com a Reforma Tributária?
Jorge Cardoso Junior · 25 de outubro de 2026 · 2 minutos de leitura
Em resumo
O IBS e a CBS passam a incidir sobre o arrendamento rural. Em muitos contratos, ainda não está definido quem arca com esse custo: o dono da terra ou o arrendatário.
O que mudou
Com a Reforma Tributária, o arrendamento rural entrou no campo do IBS e da CBS. A regulamentação já foi publicada. 2026 é o ano de teste, e a cobrança efetiva começa em 2027, com a CBS.
Quem paga
É aqui que mora o risco. Grandes empresas do agronegócio já estão revisando contratos e incluindo cláusulas que passam o custo do imposto para o dono da terra. Quem assina um aditivo sem conferir pode receber menos do que imagina.
Antes de renovar ou assinar
- Veja se o valor do arrendamento é com ou sem o imposto.
- Defina por escrito quem arca com o IBS e a CBS.
- Confira se existe cláusula para rever o valor se a regra tributária mudar.
Vai renovar ou assinar um arrendamento?
Me mande o contrato ou o aditivo antes de assinar.
Fontes: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025.
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