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Contrato só vale se for assinado?
Jorge Cardoso Junior · 25 de outubro de 2026 · 2 minutos de leitura
Em resumo
Não. Na maioria dos casos, o contrato pode nascer de um acordo de boca, de mensagens ou do próprio comportamento das partes. A lei só exige forma especial em alguns casos.
A regra
O Código Civil diz que a validade de um acordo não depende de forma especial, a não ser quando a lei exigir (art. 107). Ou seja: o combinado no WhatsApp, no telefone ou no aperto de mão pode valer.
Quando a lei exige forma
- Compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos: precisa de escritura pública (art. 108).
- Fiança: precisa ser por escrito (art. 819).
No campo
Arrendamento e parceria rural podem ser verbais. Muitos são. O problema aparece na hora de provar o prazo, o preço, a divisão da safra ou quem paga o quê.
E é aí que começam os problemas
Sem nada escrito, cada lado lembra de um jeito. A prova passa a depender de mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas.
- Guarde as conversas e os comprovantes.
- Coloque no papel o que é importante: prazo, preço, entrega e multa.
- Num negócio grande, leia antes de aceitar, mesmo que seja por mensagem.
Tem um acordo que não está no papel?
Veja como funciona a revisão da operação rural.
Fontes: Código Civil, arts. 107, 108 e 819; Decreto 59.566/1966, art. 11 (contratos agrários escritos ou verbais).
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