Dúvidas › Impostos
Reforma Tributária: o que o produtor vai ter que decidir?
Jorge Cardoso Junior · 25 de outubro de 2026 · 2 minutos de leitura
Em resumo
O produtor com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte do IBS e da CBS, mas pode escolher ser. A escolha mexe no preço de venda e no crédito de quem compra.
O que muda
ICMS, ISS, PIS e Cofins vão acabar aos poucos. No lugar entram a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. 2026 é o ano de teste; a CBS passa a ser cobrada em 2027.
Quem é e quem não é contribuinte
- Receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões (corrigida pelo IPCA): o produtor não é contribuinte (LC 214/2025, art. 164).
- Acima disso: é contribuinte obrigatório.
- O limite é por CPF ou CNPJ, e a lei tem regras contra dividir a receita artificialmente entre familiares.
A escolha
Quem não é contribuinte pode optar por ser (art. 165). A opção vale a partir do mês seguinte e não pode ser desfeita no mesmo ano. A desistência só vale no ano seguinte (art. 166).
Por que isso mexe no preço
Quem compra de produtor não contribuinte usa um crédito presumido, definido todo ano pelo governo, que tende a ser menor do que o crédito de quem compra de um contribuinte (art. 168). Na prática, o comprador pode querer pagar menos.
O que pesar na decisão
- Para quem você vende: cooperativa, cerealista ou trading costumam aproveitar o crédito.
- Quanto você gasta com insumos e máquinas que geram crédito.
- O trabalho a mais com notas e declarações.
A conta é diferente para cada operação. Vale fazer com o seu contador.
Quer fazer essa conta para a sua operação?
Veja como funciona a revisão da operação rural.
Fontes: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025, arts. 164 a 168; Tecnospeed, "Reforma Tributária para Produtor Rural".
Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos. Jorge Cardoso Junior · OAB/PR 74.281. · Política de privacidade