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Imóvel com dívida pode ser regularizado por usucapião?

Jorge Cardoso Junior · 25 de outubro de 2026 · 2 minutos de leitura

Em resumo

Em regra, a dívida do antigo dono não impede a usucapião. O STJ decidiu que a área usucapida não pode ser penhorada por dívida tributária do antigo proprietário, porque a usucapião não é venda nem doação.

Por que a dívida do antigo dono não passa

A usucapião é uma forma originária de adquirir a propriedade: ela nasce da posse prolongada, e não de um negócio com o antigo dono. Não há venda, não há doação.

O que o STJ decidiu

A lei tributária presume fraude quando o devedor com dívida ativa vende um bem (CTN, art. 185). O STJ decidiu que essa presunção não se aplica à usucapião, porque ali não existe "alienação", ou seja, um acordo entre o devedor e um terceiro.

A decisão reforça a segurança de quem regularizou o imóvel pela usucapião.

Outras situações

Penhora já registrada na matrícula, garantia de banco e ações envolvendo a área precisam de análise caso a caso antes de começar.

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Fontes: STJ, 1ª Turma, REsp 2.130.801/RJ, maio de 2026; Código Tributário Nacional, art. 185.

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