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Como funciona a usucapião, passo a passo
Jorge Cardoso Junior · 25 de outubro de 2026 · 2 minutos de leitura
Em resumo
Na Justiça, são cinco fases: estudo do caso e protocolo, citação dos interessados, audiência, sentença e registro. Também existe o caminho pelo cartório, sem processo, quando ninguém se opõe.
1. Estudo do caso, petição e protocolo
Levanto os documentos: mapa, memorial descritivo, contratos e comprovantes da posse. Faço uma análise prévia de quem pode se opor, para evitar surpresas e estimar a complexidade. Também analiso as custas e a possibilidade de pedir justiça gratuita. Depois, a petição é protocolada.
2. Citação dos interessados
São chamados ao processo o dono que consta na matrícula, os vizinhos, os órgãos públicos e outros possíveis interessados. Qualquer um deles pode contestar.
3. Audiência
São ouvidas as testemunhas, que confirmam o tempo e a forma da posse.
4. Sentença
É a decisão do juiz que reconhece, ou não, a propriedade.
5. Registro
Se não houver recurso, a sentença vai ao Registro de Imóveis, e a área ganha matrícula própria.
Pelo cartório, sem processo
Quando não há conflito, a usucapião pode ser pedida direto no Registro de Imóveis, com advogado. O pedido leva uma ata notarial feita pelo tabelião, a planta e o memorial descritivo, as certidões e os documentos da posse. Se alguém se opuser, o caso vai para a Justiça.
Documentos que normalmente são usados
- Planta e memorial descritivo da área, assinados por profissional habilitado.
- Documento de aquisição: contrato, recibo, cessão de direitos ou escritura não registrada.
- Comprovantes da posse: contas de luz, ITR ou IPTU, notas de produtor, fotos e declarações de vizinhos.
- Certidões: da matrícula, ou de que a área não tem matrícula, e de ações.
- Documentos pessoais de quem pede a usucapião.
Fontes: Código Civil, arts. 1.238 a 1.244; Código de Processo Civil; Lei 6.015/1973, art. 216-A.
Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos. Jorge Cardoso Junior · OAB/PR 74.281. · Política de privacidade