Jorge Cardoso Jr Advocacia & Assessoria Jurídica

Advogado do produtor rural · Tibagi/PR

Inventário

Quando alguém da família falece, os bens só passam para o nome dos herdeiros depois do inventário. Ele pode ser feito no cartório ou na Justiça.

A lei dá 2 meses para abrir o inventário. O atraso pode gerar multa sobre o imposto. Na primeira conversa você já sai sabendo qual caminho serve para a sua família e quanto deve dar o ITCMD.

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Dois caminhos

No cartório

Em regra, quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão. Costuma ser o caminho mais rápido. Há casos com herdeiro menor ou com testamento que também podem ir ao cartório, com algumas condições.

  1. Conversa com a família e lista dos bens e das dívidas
  2. Documentos e certidões
  3. Cálculo e pagamento do ITCMD
  4. Minuta da partilha, revisada com a família
  5. Assinatura da escritura no cartório
  6. Registro nas matrículas e transferência de veículos e contas

Na Justiça

Quando os herdeiros não chegam a um acordo, quando a lei exige o juiz ou quando a família prefere esse caminho.

  1. Abertura do processo e nomeação do inventariante
  2. Lista de bens, dívidas e herdeiros apresentada ao juiz
  3. Avaliação dos bens, quando necessária
  4. Cálculo e pagamento do ITCMD
  5. Partilha, combinada entre os herdeiros ou decidida pelo juiz
  6. Formal de partilha e registro nas matrículas

Nos dois caminhos é obrigatório ter advogado. Depois da primeira conversa, você recebe uma proposta de uma página com o caminho indicado, o que está incluído, o prazo e o valor.

O imposto entra na conta desde o começo

O ITCMD é o imposto estadual sobre a herança. Antes de abrir o inventário, faço a estimativa para a família se organizar. E o valor pelo qual cada bem entra na partilha também muda o imposto de renda se alguém quiser vender depois. Isso é decidido junto, não por acaso.

  • Estimativa do ITCMD antes de começar
  • Partilha pensada para quem vai plantar, arrendar ou vender
  • Imposto de uma venda futura considerado

Documentos necessários

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Comece pelo que tiver em casa; o resto a gente providencia junto.

De quem faleceu

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou de nascimento
  • Última declaração de imposto de renda
  • Testamento, se houver

Dos herdeiros

  • RG e CPF de cada um
  • Certidão de casamento, com os dados do cônjuge
  • Endereço e contato

Dos bens

  • Matrículas atualizadas dos imóveis
  • Área rural: CCIR, ITR e CAR
  • Imóvel urbano: carnê do IPTU
  • Documentos dos veículos e máquinas
  • Extratos de contas e aplicações
  • Contratos de arrendamento e parceria

Das dívidas

  • Cédulas e contratos com banco, cooperativa ou revenda
  • Saldo devedor atualizado
  • Outras contas em aberto

Perguntas frequentes

E se quem faleceu tinha dívidas?

As dívidas são pagas com os bens da herança, até o valor dela. O herdeiro não paga com o próprio dinheiro o que passar desse valor. Por isso é importante levantar as dívidas logo no começo.

Dá para vender um bem antes de terminar o inventário?

Em alguns casos, sim: com autorização do juiz no inventário judicial, ou por cessão dos direitos de herança feita em escritura. Cada caso precisa ser analisado antes.

A área precisa estar com a documentação em ordem?

Ajuda muito. Se a área não tem matrícula, tem área diferente da real ou está sem CCIR e ITR em dia, isso precisa ser resolvido antes ou junto com o inventário. Eu indico o que fazer em cada caso.

Vale a pena pensar em doação em vida?

Para quem ainda pode planejar, sim, vale comparar. Doação com usufruto, testamento ou holding têm custos e impostos diferentes do inventário. Faço essa conta no planejamento da sucessão.