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Tem isenção de ITCMD no Paraná?

Jorge Cardoso Junior · 25 de outubro de 2026 · 2 minutos de leitura

Em resumo

Tem, para alguns imóveis recebidos por herança: a casa de moradia de quem não tem outro imóvel e a área rural pequena que sustenta a família. Os limites são em UPF/PR, que muda todo mês.

Casa na cidade

Pode ser isento um imóvel por herdeiro, destinado exclusivamente à moradia, para quem não tem outro imóvel. O limite é de 2.600 UPF/PR, cerca de R$ 395,8 mil em outubro de 2026.

Área rural

Pode ser isenta a área de até 25 hectares cuja exploração sustente a família, para quem não tem outro imóvel. O limite é de 7.500 UPF/PR, cerca de R$ 1,14 milhão em outubro de 2026.

Atenção à UPF/PR

Os limites são calculados em UPF/PR, a unidade fiscal do Paraná, que é atualizada todo mês. Por isso, o valor da isenção em reais muda de um mês para outro. Confira o valor do mês na Receita Estadual antes de calcular.

E na doação?

Na doação não existe isenção por valor como na herança. As isenções da doação são para finalidades específicas, como habitação popular e reforma agrária.

Cuidado no inventário

A isenção precisa ser pedida na declaração do inventário. Sem o pedido correto, a família pode pagar imposto que não devia ou perder o benefício.

Vai abrir um inventário?

Veja como funciona, os prazos e os documentos para separar.

Ver o inventário

Fontes: Lei estadual 18.573/2015, art. 11, I, "a" e "d", e art. 11, II; Receita Estadual do Paraná, indicadores da UPF/PR; SIJUR, "ITCMD Paraná 2026".

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos. Jorge Cardoso Junior · OAB/PR 74.281. · Política de privacidade