Jorge Cardoso Jr Advocacia & Assessoria Jurídica

Dúvidas › Dívida com banco ou revenda

Estou em execução. O credor pode bloquear mais bens?

Jorge Cardoso Junior · 25 de outubro de 2026 · 2 minutos de leitura

Em resumo

Pode, mas com regras. Segundo o STJ, o juiz precisa ouvir o devedor em 3 dias antes de autorizar uma nova penhora. E, se a primeira penhora continua valendo, o credor precisa provar que ela não basta.

Estar em execução não significa perder os seus direitos. Muita gente tem patrimônio, a dívida já está garantida por uma penhora, e mesmo assim vê o credor pedir o bloqueio de mais bens. O resultado é caixa travado, crédito comprometido e o negócio parado.

O que o STJ decidiu

  1. O juiz precisa intimar o devedor para se manifestar em 3 dias antes de autorizar a nova penhora. Sem isso, a decisão é nula.
  2. Se a primeira penhora continua valendo, o credor precisa provar que ela não é suficiente, com a avaliação do bem ou o resultado da venda.

Por que isso pesa para o produtor

Com a área penhorada e a conta bloqueada ao mesmo tempo, fica difícil custear a próxima safra. E sem safra, fica mais difícil pagar a própria dívida.

Se chegou um novo bloqueio

  • Confira se você foi intimado antes da decisão que autorizou o bloqueio.
  • Veja se o bem já penhorado foi avaliado e quanto ele vale.
  • Junte os documentos que mostram que a primeira penhora já cobre a dívida.

Recebeu um bloqueio novo?

Veja na página de dívida rural o que fazer em cada situação.

Ir para Dívida rural

Fontes: STJ, 3ª Turma, REsp 2.250.086-SP, rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/9/2026.

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos. Jorge Cardoso Junior · OAB/PR 74.281. · Política de privacidade