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Meu salário pode ser penhorado?

Jorge Cardoso Junior · 25 de outubro de 2026 · 2 minutos de leitura

Em resumo

Em regra, não. Mas o STJ decidiu que, em caráter excepcional, parte do salário pode ser penhorada para qualquer dívida, desde que o credor não tenha encontrado outros bens e que o bloqueio não tire o sustento digno de quem recebe e da família.

A regra

O Código de Processo Civil protege salários, aposentadorias e outras verbas do trabalho contra a penhora (art. 833, IV). As exceções conhecidas eram a pensão alimentícia e a parte do salário que passa de 50 salários mínimos por mês.

O que o STJ decidiu

No Tema 1.230, julgado como recurso repetitivo, a Corte Especial do STJ decidiu que essa proteção pode ser afastada em caráter excepcional para dívidas comuns, qualquer que seja o valor do salário. São duas condições, que precisam estar juntas:

  1. O credor já tentou outros meios e não encontrou bens: conta, carro, imóvel.
  2. O bloqueio não compromete o sustento digno de quem recebe o salário e da família.

Um detalhe importante: segundo a decisão, cabe ao devedor provar quais são as despesas essenciais da casa, porque é ele quem tem esses dados.

Na prática

Não é o salário todo. O que costuma acontecer é o bloqueio de um percentual por mês, como 10% ou 20%, definido pelo juiz conforme o caso.

Se você está sendo cobrado

  • Guarde os comprovantes das despesas da casa: aluguel ou financiamento, luz, água, escola, remédios.
  • Responda dentro do prazo quando for intimado.
  • Antes de discutir a penhora, confira se o valor cobrado está correto.

Se você é o credor

A decisão abre caminho para execuções paradas há anos sem bens encontrados. O pedido precisa mostrar que os outros meios se esgotaram.

Tem uma execução em andamento?

Veja na página de dívida rural o que fazer em cada situação.

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Fontes: STJ, Corte Especial, Tema 1.230 (recursos repetitivos), rel. Min. Raul Araújo; Código de Processo Civil, art. 833, IV e § 2º.

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos. Jorge Cardoso Junior · OAB/PR 74.281. · Política de privacidade