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Quanto se paga de ITCMD no inventário?

Jorge Cardoso Junior · 25 de outubro de 2026 · 2 minutos de leitura

Em resumo

No Paraná, a Receita Estadual cobra hoje 4% sobre o valor que cada herdeiro recebe. A Reforma Tributária exige alíquotas progressivas, e essa discussão ainda não terminou no estado.

O que é o ITCMD

É o imposto estadual sobre a herança e a doação. Na herança, o imposto nasce na data do falecimento, mas é calculado e pago durante o inventário.

Quanto é no Paraná

A lei do Paraná prevê alíquota de 4%, qualquer que seja o valor (Lei 18.573/2015, art. 22, com a redação da Lei 22.262/2024). A base é o valor do quinhão de cada herdeiro.

Exemplo: um herdeiro que recebe um quinhão de R$ 800 mil paga R$ 32 mil de imposto.

E a Reforma Tributária?

A Reforma determinou que o ITCMD passe a ter alíquotas progressivas, maiores para heranças maiores. Em 2024, o Paraná discutiu alíquotas de 2% a 8%, mas manteve os 4%. Com a Lei Complementar 227/2026, há quem defenda que a alíquota única perdeu validade, mas a Receita Estadual segue cobrando 4%. Vale acompanhar, porque a regra pode mudar.

Quando se paga

  • Inventário em cartório: antes da escritura.
  • Inventário na Justiça: em até 30 dias depois que a decisão que homologa o cálculo ou a partilha não puder mais ser contestada.
  • O imposto vencido pode ser parcelado em até 20 vezes.

Antes de pagar

Confira se algum imóvel tem direito a isenção. Na herança, a casa de moradia e a área rural pequena podem estar isentas. Veja os casos de isenção.

Vai abrir um inventário?

Veja como funciona, os prazos e os documentos para separar.

Ver o inventário

Fontes: Lei estadual 18.573/2015, arts. 22, 25 e 26, com a redação da Lei 22.262/2024; Lei Complementar 227/2026, art. 156; SIJUR, "ITCMD Paraná 2026".

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos. Jorge Cardoso Junior · OAB/PR 74.281. · Política de privacidade